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5 de dezembro de 2025SINCABIJU apoia avanços na licença-paternidade, mas questiona estabilidade prevista no texto
SINCABIJU apoia avanços na licença-paternidade, mas questiona estabilidade prevista no texto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu sinal verde, por unanimidade, ao Projeto de Lei nº 5.811/2025. A proposta, que agora segue para o Plenário, visa regulamentar a licença-paternidade e transferir o custeio do benefício para a Previdência Social, além de alterar pontos da CLT.
O texto, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propõe um aumento escalonado no tempo de afastamento dos pais: começando com 10 dias no primeiro ano, subindo para 15 no segundo e fixando-se em 20 dias a partir do quarto ano de vigência.
A visão do SINCABIJU
O SINCABIJU avalia como positiva a iniciativa de regulamentação, reconhecendo que ela cumpre uma exigência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o sindicato levanta bandeiras amarelas em relação a trechos específicos da proposta, especialmente o artigo 5º, que prevê estabilidade provisória ao empregado após o retorno da licença.
Na visão jurídica do SINCABIJU, garantir estabilidade pós-licença cria uma proteção desproporcional. A entidade argumenta que, ao contrário da licença-maternidade — que envolve recuperação física e questões biológicas —, a paternidade não impõe limitações físicas que justifiquem barreiras para o retorno imediato às atividades laborais ou blindagem contra demissões.
Impacto nos pequenos negócios
Outra preocupação central do SINCABIJU é o reflexo dessas mudanças nas micro e pequenas empresas, que compõem a vasta maioria da sua base. O sindicato alerta que períodos de afastamento muito superiores à média global (que gira em torno de nove dias, segundo a OIT) podem onerar excessivamente os pequenos empregadores e dificultar a logística de reposição de pessoal.
Embora reconheça que o texto atual é mais equilibrado do que as versões iniciais (que sugeriam até 60 dias), o SINCABIJU defende que a aprovação final do PL 5.811/2025 deve estar condicionada à supressão da estabilidade pós-licença.
Para o presidente da entidade, Erivelton Mastellaro: “é fundamental valorizar a negociação coletiva e assegurar que os novos direitos não comprometam a sustentabilidade das empresas e o dinamismo do mercado de trabalho” ressalta o presidente.
