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5 de dezembro de 2025Relator apresenta proposta final sobre escala 6×1 no Congresso
- O Objetivo Principal: Jornada de 40 Horas
A proposta central é alterar a Constituição (Art. 7º) e a CLT para reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas, mantendo o limite de 8 horas diárias.
- Transição Gradual (3 Anos)
Para que as empresas se adaptem, a mudança não será imediata. Foi proposto um regime de transição que começa após a publicação da lei:
| Período | Limite de Horas Semanais |
| Atualmente | 44 horas |
| 1º Ano | 42 horas |
| 2º Ano | 41 horas |
| 3º Ano | 40 horas (Meta final) |
Importante: A proposta proíbe a redução de salário (nominal ou proporcional). O trabalhador trabalhará menos horas recebendo o mesmo valor.
- Novas Regras para Fins de Semana (Sábados e Domingos)
O relatório traz mudanças significativas para quem trabalha nos fins de semana dentro da escala 6×1 (ou até 6 dias de trabalho):
- Limite de Horas: O trabalho aos sábados e domingos terá um limite máximo de 6 horas diárias.
- Hora Extra a 100%: Qualquer hora trabalhada que ultrapasse esse limite de 6 horas no fim de semana deverá ser paga com adicional de 100% (o dobro da hora normal).
- Domingos: O trabalho aos domingos exigirá uma escala de revezamento quinzenal (ou seja, folga, no mínimo, domingo sim, domingo não).
- A Exceção: Jornada 12×36
A proposta mantém a validade da jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso).
- Regras Específicas: Para quem trabalha neste regime, não se aplicam as novas regras de limitação de horas aos fins de semana nem a obrigatoriedade do revezamento quinzenal aos domingos.
- Compensações para Empresas
Para mitigar o impacto econômico sobre os empregadores, o texto prevê:
- Medidas Tributárias: Criação de incentivos fiscais (detalhes a serem definidos em lei) para empresas.
- Convenções Coletivas: Mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para compensação de horas e redução de jornada.
Situação Atual (Status)
O relatório foi lido na Subcomissão Especial, mas não foi votado imediatamente. Foi concedido um pedido de “vista” (tempo para análise) aos membros da comissão. Isso significa que o texto ainda será discutido antes de seguir para votação nas etapas seguintes do Congresso.
Como a proposta envolve uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e também um Projeto de Lei Ordinária (para mudar a CLT), o caminho é longo e exige um consenso muito grande entre os políticos. Não basta uma maioria simples; é preciso um “super apoio”.
Aqui está o passo a passo do que precisa acontecer para que as novas regras entrem em vigor:
- Comissão Especial (Onde estamos agora)
- O que falta: Como foi pedido “vista” (tempo para analisar), os deputados da comissão ainda precisam se reunir novamente para votar o relatório do Deputado Luiz Gastão.
- Resultado: Se aprovado pela maioria simples na comissão, o texto segue para o “juízo final” na Câmara: o Plenário.
- Plenário da Câmara dos Deputados (A fase mais difícil)
Esta é a barreira mais alta. Por ser uma PEC, a votação é muito rígida:
- Dois Turnos: A proposta precisa ser votada e aprovada duas vezes.
- Quórum Qualificado: Em ambas as votações, são necessários os votos de 3/5 dos deputados. Isso significa 308 votos favoráveis (de um total de 513). Se tiver 307, a proposta é arquivada.
- Senado Federal
Se passar na Câmara, o texto vai para o Senado e o processo recomeça:
- CCJ do Senado: Primeiro passa pela Comissão de Constituição e Justiça para análise técnica.
- Plenário do Senado: Assim como na Câmara, precisa de votação em dois turnos.
- Quórum: Precisa de 3/5 dos senadores (49 de 81 votos) em ambas as votações.
Atenção: Se o Senado mudar qualquer coisa substancial no texto, a proposta tem que voltar para a Câmara para ser votada de novo. Isso é o chamado “pingue-pongue” legislativo.
- A Reta Final: Promulgação e Sanção
Aqui o relatório propôs dois caminhos diferentes que se complementam:
- A PEC (Mudança na Constituição): Se aprovada nas duas casas, ela não vai para o Presidente da República. O próprio Congresso “promulga” (torna oficial) a mudança no Artigo 7º.
- A Lei Ordinária (Mudança na CLT e Transição): Esta parte, que define os detalhes (como a escala de domingo e a transição de 3 anos), precisa passar pelo mesmo caminho (mas com quórum menor, maioria simples) e, ao final, vai para a mesa do Presidente da República para Sanção (aprovação) ou Veto.
Resumo da Ópera
Para que a jornada de 40 horas e o fim da escala 6×1 virem realidade, o texto precisa convencer uma grande maioria do Congresso (308 deputados e 49 senadores).
Dado que o texto prevê uma transição de 3 anos após a publicação da lei, mesmo se tudo for aprovado rapidamente em 2025, a jornada de 40 horas só estaria plenamente vigente por volta de 2028 ou 2029.
O setor Empresarial
O setor empresarial, representado por grandes entidades como a CNC (Comércio, tem se posicionado fortemente contra a proposta, especialmente contra a obrigatoriedade constitucional da mudança.
Para as empresas, a “conta não fecha” simplesmente reduzindo horas sem reduzir salários. Aqui estão os 4 principais pilares da argumentação empresarial:
- O Aumento Brusco do Custo Operacional
Este é o argumento financeiro central.
- A Lógica: Se um funcionário trabalha menos horas pelo mesmo salário, o custo da hora trabalhada sobe automaticamente.
- O Impacto: Para manter uma loja, fábrica ou farmácia aberta pelo mesmo tempo que hoje (por exemplo, de segunda a sábado), o empresário precisaria contratar mais gente para cobrir as horas que ficarão vagas.
- O Risco: As empresas alegam que isso aumentará a folha de pagamento de tal forma que terão que repassar o custo para o preço final dos produtos (gerando inflação) ou reduzir o quadro de funcionários (gerando desemprego).
- A Baixa Produtividade Brasileira
Muitos empresários rebatem o argumento de que “trabalhador descansado produz mais” com dados sobre a produtividade nacional.
- O Argumento: Diferente de países ricos que reduziram jornada, o Brasil ainda tem índices de produtividade baixos (por gargalos de tecnologia, educação e infraestrutura).
- A Consequência: Reduzir a jornada sem antes aumentar a eficiência significaria produzir menos. Setores como a indústria alertam que isso tiraria a competitividade do produto brasileiro frente aos importados (como os da China), que não teriam essa limitação.
- O Drama das Pequenas Empresas (Microempresas)
Enquanto grandes corporações podem automatizar processos ou absorver custos, as pequenas empresas (o mercadinho de bairro, a padaria, o pequeno salão) são as mais vulneráveis.
- A Realidade: Muitas dessas empresas funcionam com equipes enxutas (ex: 3 ou 4 funcionários).
- O Problema: Na escala 6×1 atual, é fácil montar um revezamento. Com uma jornada reduzida e sem escala 6×1, o pequeno empresário alega que teria que contratar mais um funcionário apenas para cobrir folgas, o que muitas vezes inviabiliza o lucro do negócio, forçando-o a fechar as portas ou ir para a informalidade.
- “Negociado sobre o Legislado”
As entidades patronais (patrões) defendem que a lei não deveria ser rígida para todos.
- A Defesa: Eles argumentam que a Constituição já permite a redução de jornada, desde que feita via Acordo ou Convenção Coletiva.
- A Preferência: As empresas preferem negociar setor a setor (ex: metalúrgicos negociam de um jeito, comércio de outro) em vez de terem uma imposição “de cima para baixo” via PEC, que ignora as particularidades de cada setor (um hospital não funciona igual a um escritório de advocacia).
Resumo do Conflito
- Trabalhadores dizem: “Estamos exaustos, adoecendo e sem vida social. A produtividade vai subir se descansarmos.”
- Empresas dizem: “O custo vai explodir, a produtividade não compensa e isso vai gerar inflação e demissões, principalmente nos pequenos negócios.”
Essa queda de braço é o que torna a aprovação no Plenário tão difícil e explica por que o relator propôs aquela transição de 3 anos (para tentar acalmar o mercado e dar tempo de adaptação).
Estamos acompanhando
Erivelton Mastellaro
