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29 de setembro de 2025

Verbas não salariais: o segredo para manter seus funcionários e não ter que pagar mais impostos por isso


Leia o resumo que fizemos das principais verbas não salariais e um check list para você entender mais sobre o tema

Verbas não salariais: o segredo para manter seus funcionários e não ter que pagar mais impostos por isso

 

Você sabe “o que são” e “quando” as verbas não salariais podem integrar a remuneração do seu funcionário?

 

Tenho quase certeza de que sua resposta foi “não”. Por isso, eu estou aqui: para explicar tudo sobre este assunto.

 

Primeira coisa: o que consideramos como verbas não salariais? Vale-transporte, comissões, abonos, ajuda de custo, prêmios, entre outros.

Com as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2017, algumas verbas, mesmo que pagas habitualmente, foram consideradas como verbas à parte do salário, ou seja, que não integram a remuneração do trabalhador.

Na linguagem jurídica, ela é conhecida como “verba indenizatória”.

 

Abaixo, eu fiz um resumo das principais verbas não salariais:

 

  • Ajuda de Custo

 

A ajuda de custo tem a finalidade de cobrir as despesas do empregado em função de mudança do local de trabalho ou de atividade realizada fora das dependências da empresa. Por exemplo, se a empresa muda sua sede para outra cidade ou se o funcionário é alocado em outra unidade, pode-se pagar um determinado valor para que o trabalhador cubra os custos com a transferência. A ajuda de custo também pode ser utilizada para cobrir as despesas do empregado em atividade externa, como a participação em um evento pela empresa. Vale lembrar que, de acordo com a lei, não há limite de valor para o pagamento de ajuda de custo.

 

  • Auxílio Alimentação

 

O famoso VR (Vale-Refeição) ou VA (Vale-Alimentação). Ele pode ser obrigatório ou não. O auxílio-alimentação é um benefício para subsidiar a alimentação do trabalhador. É normalmente concedido nas formas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Pode ser concedido de forma obrigatória – quando estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – ou por livre vontade da empresa. O pagamento pode ser habitual. A lei determina que, se o benefício for pago em dinheiro, integrará o salário – exceto se houver ressalva em norma coletiva.

 

  • Diárias para Viagem

 

As diárias para viagem são pagas para cobrir custos de funcionários que viajem pela empresa, inclusive habitualmente. A verba, desse modo, pode contemplar os gastos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços externos, etc. Não há a necessidade de comprovação dos gastos, os quais, segundo a legislação, podem ser de qualquer valor. É importante que o pagamento feito em forma de diária para viagem seja destinado ao empregado que frequentemente se desloca entre cidades. Em casos esporádicos, os valores podem ser pagos como ajuda de custo.  

 

  • Prêmios

 

A Reforma Trabalhista inovou ao definir que os prêmios não integram o salário do trabalhador. Segundo a legislação, os prêmios podem ser pagos em forma de bens, serviços ou em dinheiro em razão de o funcionário ter tido um desempenho superior ao esperado. O pagamento é de iniciativa da empresa, que o concede por livre vontade ou se houver previsão na norma coletiva. Com as recentes alterações na CLT, mesmo que a empresa, por vontade própria, pague habitualmente prêmios ao funcionário, os valores não integram o salário. De todo modo, é importante que o empreendedor consulte a norma coletiva da categoria. Caso conste no documento alguma regra dispondo sobre a forma de pagamento de um prêmio e ela não seja observada, tal pagamento poderá fazer parte da remuneração mensal, com reflexos trabalhistas e previdenciários.

 

  • Abonos

 

O abono é uma verba paga ao empregado por livre vontade da empresa, por haver previsão legal ou por constar em norma coletiva. Em geral, é pago esporadicamente sem que exista um motivo específico relacionado a desempenho ou como forma de presentear o funcionário pelo seu tempo de serviço na empresa. Vale lembrar que a legislação permite que o abono seja habitual e não impõe limite de valor. Entretanto, ressaltamos que o empreendedor precisa ficar atento ao acordo ou convenção coletiva da categoria, que pode definir parâmetros para o pagamento dessa verba.

 

  • Reembolsos e assistência médica

 

A Reforma Trabalhista também estabeleceu que o pagamento de serviços de saúde e reembolsos não integram o salário do empregado. Desse modo, os gastos com serviços médicos ou odontológicos, quando custeados pela empresa, não têm efeito sobre as contribuições previdenciárias e trabalhistas. Isso também vale para reembolsos de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e similares.

 

Tudo isso traz mais vantagens ou desvantagens para você e seus funcionários?

 

Mais vantagens, a começar pela segurança jurídica!

 

Ao estabelecer que determinadas verbas não integram o salário, a lei esclareceu divergências quanto à incidência de contribuições previdenciárias e trabalhistas sobre esses pagamentos.

Além disso, não há cobrança de Imposto de Renda (IR), nem da contribuição previdenciária (INSS) sobre as verbas não salariais.

 

E nunca se esqueça da regrinha de ouro! Tudo deve ser registrado!

 

Assim, é recomendável que todas as verbas não salariais, habituais ou não, constem nos holerites dos funcionários. Essa é uma forma de a empresa registrar tudo o que foi pago aos empregados.

 

Se proteja! Tenha um controle de todas as verbas não salariais de seus funcionários e, em caso de dúvidas, me mande um e-mail!

 

Atenciosamente,

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