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6 de janeiro de 2026

Uma economia de até 10% na sua folha de pagamento?


É o Repis!

Olá, tudo bem?

EPP, ME OU MEI…

Temos uma grande notícia para você, para o seu caixa e para os seus negócios!

Uma economia de até 10% na sua folha de pagamento, sem mexer com a sua equipe e totalmente amparada pela lei.

É o Repis!

Um regime especial que permite a aplicação de um piso salarial diferenciado para empresas comerciais atacadistas e/ou varejistas, reduzindo encargos trabalhistas.

E você pode aderir com toda a tranquilidade!

O Repis é uma alternativa segura e totalmente legal para você diminuir os seus custos e contar com mais recursos.

Seja para pôr a casa em ordem, seja para investir no seu crescimento, seja até mesmo para reforçar o seu time com novas contratações.

Quer saber mais, entender como funciona e aproveitar essa oportunidade imperdível?

Repis

Veja como é fácil reduzir até 10% dos seus custos com a folha de pagamento.

Você, que é EPP, ME ou MEI, atenção! Com o Repis, essa economia de até 10% é possível, acessível e totalmente amparada pela lei.

 

Explicando rapidinho…

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pelo sindicato para que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam adotar um piso salarial diferenciado e diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.

Já pensou o que você pode fazer com esse dinheiro no caixa?

Contratar mais funcionários

Investir no crescimento

Reforçar o estoque

Capacitar o time

Administrar melhor o caixa

Pôr a casa em ordem

Fique de olho no prazo!

Depois da assinatura da CCT, o relógio começa a correr. Você tem 90 dias para aderir ou renovar o Repis.

Então, já sabe muita atenção aos e-mails que nós disparamos e nas nossas redes sociais.

Porque se perder agora, só no ano que vem!
E você não quer esperar para economizar, certo?!

Mas, afinal de contas, quanto você vai pagar ao aderir ao Repis?

 

Empresas de Pequeno Porte (EPPs) Microempresas (MEs) Microempreendedores Individuais (MEIs)
Empregados em geral R$ 2.006,58
(dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos)
R$ 1.901,43
(um mil, novecentos e um reais e quarenta e três centavos)
R$ 1.901,43
(um mil, novecentos e um reais e quarenta e três centavos)
Custo total (Com encargos) R$ 2.665,14
(dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos)
R$ 2.525,48
(dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos)
R$ 2.525,48
(dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos)

Colocando na ponta do lápis…

Em comparação ao piso normal definido da categoria para empresas no geral, olha quanto você vai economizar!

Sistema Piso Total/Ano Economia/ano
Empregados em geral R$ 2.112,92 R$ 33.676,56
Repis (EPP) R$ 2.112,92 R$ 33.676,56 R$ 1.694,89
Repis (ME/MEI) R$ 2.112,92 R$ 33.676,56 R$ 3.370,81

 

Ok, mas onde o Repis está valendo?

Atualmente, está disponível para empreendedores de São Paulo (capital), interior, Cotia, Franco da Rocha e Osasco.

 

E não se preocupe, pois o Repis é totalmente amparado pela lei!

Pode respirar aliviado: o regime é legal e exercido com base na Lei Complementar 123/2006, que visa dar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.

 

Recapitulando: você pode aderir ao Repis?

Basta atender aos requisitos abaixo:

Estar em dia com o sindicato

Ser EPP, ME ou MEI

Fazer a solicitação do Repis ao sindicato em até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou 90 dias após o enquadramento da empresa.

 

E o que você precisa fazer para aderir ao Repis?

Siga os 3 passos a seguir!

  1. Confira (ou providencie) o enquadramento sindical da sua empresa
  2. Faça o download da declaração de EPP, ME ou MEI, imprima e assine!
  3. Encaminhe para nós junto com outros documentos previstos na CCT e aguarde a aprovação do pedido para receber o Certificado de Adesão ao Repis.

Com o certificado emitido, aproveite o seu benefício.

Sempre existe o risco de fiscalização, mas, com Certificado de Adesão válido, pode ficar tranquilo.

Agora, se o documento estiver vencido ou invalidado, ou caso a sua empresa não tenha feito o requerimento do certificado, você será obrigado a pagar a diferença entre o valor fixado como piso da categoria para as empresas em geral, além de outras penalidades previstas na norma.

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