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6 de janeiro de 2026Uma economia de até 10% na sua folha de pagamento?
Olá, tudo bem?
EPP, ME OU MEI…
Temos uma grande notícia para você, para o seu caixa e para os seus negócios!
Uma economia de até 10% na sua folha de pagamento, sem mexer com a sua equipe e totalmente amparada pela lei.
É o Repis!
Um regime especial que permite a aplicação de um piso salarial diferenciado para empresas comerciais atacadistas e/ou varejistas, reduzindo encargos trabalhistas.
E você pode aderir com toda a tranquilidade!
O Repis é uma alternativa segura e totalmente legal para você diminuir os seus custos e contar com mais recursos.
Seja para pôr a casa em ordem, seja para investir no seu crescimento, seja até mesmo para reforçar o seu time com novas contratações.
Quer saber mais, entender como funciona e aproveitar essa oportunidade imperdível?
Repis
Veja como é fácil reduzir até 10% dos seus custos com a folha de pagamento.
Você, que é EPP, ME ou MEI, atenção! Com o Repis, essa economia de até 10% é possível, acessível e totalmente amparada pela lei.
Explicando rapidinho…
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pelo sindicato para que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam adotar um piso salarial diferenciado e diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
Já pensou o que você pode fazer com esse dinheiro no caixa?
Contratar mais funcionários
Investir no crescimento
Reforçar o estoque
Capacitar o time
Administrar melhor o caixa
Pôr a casa em ordem
Fique de olho no prazo!
Depois da assinatura da CCT, o relógio começa a correr. Você tem 90 dias para aderir ou renovar o Repis.
Então, já sabe muita atenção aos e-mails que nós disparamos e nas nossas redes sociais.
Porque se perder agora, só no ano que vem!
E você não quer esperar para economizar, certo?!
Mas, afinal de contas, quanto você vai pagar ao aderir ao Repis?
| Empresas de Pequeno Porte (EPPs) | Microempresas (MEs) | Microempreendedores Individuais (MEIs) | |
|---|---|---|---|
| Empregados em geral | R$ 2.006,58 (dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos) |
R$ 1.901,43 (um mil, novecentos e um reais e quarenta e três centavos) |
R$ 1.901,43 (um mil, novecentos e um reais e quarenta e três centavos) |
| Custo total (Com encargos) | R$ 2.665,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) |
R$ 2.525,48 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) |
R$ 2.525,48 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) |
Colocando na ponta do lápis…
Em comparação ao piso normal definido da categoria para empresas no geral, olha quanto você vai economizar!
| Sistema | Piso | Total/Ano | Economia/ano |
|---|---|---|---|
| Empregados em geral | R$ 2.112,92 | R$ 33.676,56 | – |
| Repis (EPP) | R$ 2.112,92 | R$ 33.676,56 | R$ 1.694,89 |
| Repis (ME/MEI) | R$ 2.112,92 | R$ 33.676,56 | R$ 3.370,81 |
Ok, mas onde o Repis está valendo?
Atualmente, está disponível para empreendedores de São Paulo (capital), interior, Cotia, Franco da Rocha e Osasco.
E não se preocupe, pois o Repis é totalmente amparado pela lei!
Pode respirar aliviado: o regime é legal e exercido com base na Lei Complementar 123/2006, que visa dar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.
Recapitulando: você pode aderir ao Repis?
Basta atender aos requisitos abaixo:
Estar em dia com o sindicato
Ser EPP, ME ou MEI
Fazer a solicitação do Repis ao sindicato em até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou 90 dias após o enquadramento da empresa.
E o que você precisa fazer para aderir ao Repis?
Siga os 3 passos a seguir!
- Confira (ou providencie) o enquadramento sindical da sua empresa
- Faça o download da declaração de EPP, ME ou MEI, imprima e assine!
- Encaminhe para nós junto com outros documentos previstos na CCT e aguarde a aprovação do pedido para receber o Certificado de Adesão ao Repis.
Com o certificado emitido, aproveite o seu benefício.
Sempre existe o risco de fiscalização, mas, com Certificado de Adesão válido, pode ficar tranquilo.
Agora, se o documento estiver vencido ou invalidado, ou caso a sua empresa não tenha feito o requerimento do certificado, você será obrigado a pagar a diferença entre o valor fixado como piso da categoria para as empresas em geral, além de outras penalidades previstas na norma.
