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20 de outubro de 2025

Trabalho Intermitente: maximizando flexibilidade e segurança


Descubra como implementar esse vantajoso modelo flexível de contratação e evite riscos trabalhistas

Olá, tudo bem?

Na edição desta semana, quero te contar como usar o trabalho intermitente de forma segura na sua empresa.

O trabalho intermitente serve para formalizar as contratações realizadas de maneira eventual, trazendo maior segurança e menos gastos para você.

As vantagens não se restringem a sua empresa, pois esses colaboradores eventuais ganham para si maior mobilidade na jornada de trabalho e podem prestar serviços a diversos empregadores na mesma época.

Todo mundo ganha nessa história, mas apenas se você souber como estabelecer a relação de acordo com as regras trabalhistas.

E eu digo isso porque o número de processos questionando contratos de trabalho intermitente cresceu 116% em dois anos.

O volume de ações na Justiça do Trabalho passou de 1.180, em 2020, para 2.553, em 2022.

Inclusive, existem levantamentos que apontam que mais de 10 mil casos envolvendo processos trabalhistas nesta modalidade foram levados para o Judiciário desde 2017, de acordo com os dados da empresa Data Lawyer.

 

Ainda de acordo com o levantamento desta companhia, os valores das causas somam R$ 655,21 milhões, o que significa um pedido médio de R$ 63,9 mil por ação judicial.

Você não quer que isso aconteça com a sua empresa, certo?

Olha este exemplo aqui de 2022…

Justiça do trabalho catarinense considerou inválido o contrato de trabalho intermitente entre uma empresa de serviços terceirizados de Xanxerê e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou durante todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino.

A defesa da trabalhadora pediu que o contrato intermitente fosse considerado inválido e convertido em contrato por tempo indeterminado, já que a atividade era contínua (a legislação autoriza o contrato intermitente para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação do serviço e de inatividade).

A justiça aceitou o pedido e, com a mudança, o afastamento da trabalhadora foi enquadrado como dispensa sem justa causa e a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil em verbas rescisórias, como o aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário. 

Mas fiquei tranquilo que eu e o time da FecomercioSP vamos te mostrar como fazer isso da forma correta.

 

Vantagens

O trabalho intermitente possibilita que a sua empresa crie um vínculo com o trabalhador para prestar os serviços de forma esporádica.

Outro ponto importante é que a remuneração do salário e os demais direitos trabalhistas serão realizados proporcionalmente a esse período trabalhado e os períodos de inatividade não geram custos para sua empresa.

Existe uma subordinação na relação de trabalho, mas o vínculo ocorre de forma não contínua e os períodos de atividade são determinados em: horas, dias ou meses.

No regime de trabalho intermitente, o empregado fica à disposição da sua empresa, aguardando a convocação para a prestação de serviços.

 

A convocação funciona com, pelo menos, três dias de antecedência, e é recomendável que a comunicação seja feita via e-mail, WhatsApp ou SMS para fins de registro.

Mas atenção:

  • O trabalhador não é obrigado aceitar o seu chamado, no entanto, tem vinte e quatro horas para responder se aceita a oferta.
  • Esse prazo de três dias serve para as partes organizarem suas agendas, sobretudo para a sua empresa obter tempo de convocar outro intermitente para repor o que recusou o trabalho.

Direitos dos intermitentes

Assim como os empregados de jornada integral, os intermitentes também possuem direitos trabalhistas, o valor do salário-hora, por exemplo, não pode ser inferior aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

Ou seja…

Se o salário mínimo fosse R$ 1.302, o trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário seria de R$ 5,92 e, o diário, de R$ 43,40.

A lei assegurou ao regime intermitente que, ao final de cada período de prestação de serviços, a sua empresa deverá arcar com as prestações da remuneração.

Nesse aspecto, o pagamento integra o contrato de trabalho e você, como empregador, tem a responsabilidade de quitar os direitos trabalhistas compreendidos na remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e outros adicionais legais.

A sua empresa ainda recolhe contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço decorrentes da remuneração do período de serviço com base nos valores pagos mensalmente.

O intermitente também é assegurado o período de férias, assim a cada doze meses de trabalho, o empregado tem direito a desfrutar de um mês de descanso, do qual não deve ser convocado para prestar nenhum tipo de serviço para o mesmo empregador.

Como podemos notar, esse é um novo modelo de trabalho mais flexível, garantindo ao trabalhador direitos e contribuindo com a sustentabilidade das empresas.

 

O regime de trabalho intermitente tem se revelado um importante aliado para as empresas como a sua, especialmente nas atividades do comércio e serviços, devido a sazonalidade que movimentam mais os negócios em datas comemorativas.

 

Por isso, achamos a criação do regime intermitente foi muito positivo e pode ser notado pelo crescente número de trabalho formal no Brasil.

Mas, como te expliquei, você deve ficar atento para seguir a legislação para não ter problemas.

Um abraço,

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