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25 de outubro de 2024REPIS
Você, que é EPP, ME ou MEI, atenção! Com o Repis, essa economia de 10% é possível, acessível e totalmente amparada pela lei.
Explicando rapidinho…
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pela Fecomercio SP e sindicatos filiados para que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam adotar um piso salarial diferenciado e diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
Sabe aquele fôlego extra que você precisa?
Com esses recursos a mais, você pode:
Contratar mais funcionários
Investir no crescimento
Reforçar o estoque
Capacitar o time
Administrar melhor o caixa
Pôr a casa em ordem
Fique de olho no prazo!
Depois da assinatura da CCT, o relógio começa a correr. Você tem 90 dias para aderir ou renovar o Repis.
Porque se perder agora, só no ano que vem!
E você não quer esperar para economizar, certo?!
Mas, afinal de contas, quanto você vai pagar ao aderir ao Repis?
Confira os valores para os comerciantes da capital, valendo a partir de 30/11/23:
Empresas de Pequeno Porte (EPPs) | Microempresas (MEs) | Microempreendedores Individuais (MEIs) | |
---|---|---|---|
Empregados em geral | R$ 1.717,00 (um mil, setecentos e dezessete reais) |
R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) |
R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) |
Garantia do comissionista | R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais) |
R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) |
R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) |
Colocando na ponta do lápis…
Em comparação ao piso normal definido da categoria para empresas no geral, olha quanto você vai economizar!
Sistema | Piso | Total/Ano | Economia/ano |
---|---|---|---|
Empregados em geral | R$ 1.808,00 | R$ 23.504,00 | – |
Repis (EPP) | R$ 1.717,00 | R$ 22.321,00 | R$ 1.183,00 |
Repis (ME/MEI) | R$ 1.627,00 | R$ 21.151,00 | R$ 2.353,00 |
Ok, mas onde o Repis está valendo?
Atualmente, está disponível para empreendedores de São Paulo (capital), interior, Cotia, Franco da Rocha e Osasco.
E não se preocupe, pois o Repis é totalmente amparado pela lei!
Pode respirar aliviado: o regime é legal e exercido com base na Lei Complementar 123/2006, que visa dar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.
Recapitulando: você pode aderir ao Repis?
Basta atender aos requisitos abaixo:
Estar enquadrado
Ser EPP, ME ou MEI
Fazer a solicitação do Repis em até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou 90 dias após o enquadramento da empresa.
E o que você precisa fazer para aderir ao Repis?
Siga os 3 passos a seguir!
- Confira (ou providencie) o enquadramento sindical da sua empresa
- Faça o download da declaração de EPP, ME ou MEI, imprima e assine!
- Encaminhe para nós junto com outros documentos previstos na CCT e aguarde a aprovação do pedido para receber o Certificado de Adesão ao Repis.
Com o certificado emitido, aproveite o seu benefício.
Sempre existe o risco de fiscalização, mas, com Certificado de Adesão válido, pode ficar tranquilo.
Agora, se o documento estiver vencido ou invalidado, ou caso a sua empresa não tenha feito o requerimento do certificado, você será obrigado a pagar a diferença entre o valor fixado como piso da categoria para as empresas em geral, além de outras penalidades previstas na norma.
