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25 de outubro de 2024

REPIS


Reduza até 10% dos custos com a folha de pagamento e dê uma respirada.

Você, que é EPP, ME ou MEI, atenção! Com o Repis, essa economia de 10% é possível, acessível e totalmente amparada pela lei.

 

Explicando rapidinho…

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pela Fecomercio SP e sindicatos filiados para que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam adotar um piso salarial diferenciado e diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.

 

Sabe aquele fôlego extra que você precisa?

Com esses recursos a mais, você pode:

Contratar mais funcionários

Investir no crescimento

Reforçar o estoque

Capacitar o time

Administrar melhor o caixa

Pôr a casa em ordem

 

Fique de olho no prazo!

Depois da assinatura da CCT, o relógio começa a correr. Você tem 90 dias para aderir ou renovar o Repis.

 

Porque se perder agora, só no ano que vem!
E você não quer esperar para economizar, certo?!

 

Mas, afinal de contas, quanto você vai pagar ao aderir ao Repis?

 

Confira os valores para os comerciantes da capital, valendo a partir de 30/11/23:

Empresas de Pequeno Porte (EPPs) Microempresas (MEs) Microempreendedores Individuais (MEIs)
Empregados em geral R$ 1.717,00
(um mil, setecentos e dezessete reais)
R$ 1.627,00
(um mil, seiscentos e vinte e sete reais)
R$ 1.627,00
(um mil, seiscentos e vinte e sete reais)
Garantia do comissionista R$ 2.014,00
(dois mil e quatorze reais)
R$ 1.908,00
(um mil, novecentos e oito reais)
R$ 1.908,00
(um mil, novecentos e oito reais)

 

Colocando na ponta do lápis…

Em comparação ao piso normal definido da categoria para empresas no geral, olha quanto você vai economizar!

Sistema Piso Total/Ano Economia/ano
Empregados em geral R$ 1.808,00 R$ 23.504,00
Repis (EPP) R$ 1.717,00 R$ 22.321,00 R$ 1.183,00
Repis (ME/MEI) R$ 1.627,00 R$ 21.151,00 R$ 2.353,00

 

Ok, mas onde o Repis está valendo?

Atualmente, está disponível para empreendedores de São Paulo (capital), interior, Cotia, Franco da Rocha e Osasco.

 

E não se preocupe, pois o Repis é totalmente amparado pela lei!

Pode respirar aliviado: o regime é legal e exercido com base na Lei Complementar 123/2006, que visa dar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.

 

Recapitulando: você pode aderir ao Repis?

Basta atender aos requisitos abaixo:

Estar enquadrado

Ser EPP, ME ou MEI

Fazer a solicitação do Repis em até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou 90 dias após o enquadramento da empresa.

E o que você precisa fazer para aderir ao Repis?

Siga os 3 passos a seguir!

  1. Confira (ou providencie) o enquadramento sindical da sua empresa
  2. Faça o download da declaração de EPP, ME ou MEI, imprima e assine!
  3. Encaminhe para nós junto com outros documentos previstos na CCT e aguarde a aprovação do pedido para receber o Certificado de Adesão ao Repis.

Com o certificado emitido, aproveite o seu benefício.

Sempre existe o risco de fiscalização, mas, com Certificado de Adesão válido, pode ficar tranquilo.

Agora, se o documento estiver vencido ou invalidado, ou caso a sua empresa não tenha feito o requerimento do certificado, você será obrigado a pagar a diferença entre o valor fixado como piso da categoria para as empresas em geral, além de outras penalidades previstas na norma.

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