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5 de maio de 2026

Quiz sindical : Entenda o que mudou na licença-maternidade


Nova lei altera CLT e traz mais segurança para mães, bebês e empresas do Comércio

O que muda?

Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas, a licença-maternidade começa após a alta hospitalar.

 

Duração do benefício?

O período pode ser prorrogado por até 120 dias depois da alta, garantindo o tempo integral de recuperação e convivência.

 

Quando vale?

A regra vale para casos de parto com internação relacionada diretamente ao nascimento.

Para adoção, as regras atuais seguem as mesmas.

 

O que a empresa deve fazer?

O RH precisa orientar a funcionária, conferir a documentação médica e comunicar o INSS sobre o pedido.

 

A nova regra traz clareza e segurança jurídica para empresas e colaboradoras, fortalecendo o equilíbrio entre vida familiar e relações de trabalho.

 

O SINCABIJU segue orientando as empresas sobre a aplicação da nova lei acompanhando de perto as mudanças na legislação que afetam o dia a dia das empresas do Comércio. A nova Lei 15.222/2025 garante que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar, quando houver internação da mãe ou do bebê. Esse é um avanço importante para equilibrar saúde, família e segurança jurídica.

 

Com o apoio técnico da FECOMERCIO SP, o SINCABIJU participou das discussões que resultaram na mudança e agora orienta sindicatos e empresários sobre como aplicar a regra de forma correta e transparente.

 

Seguimos acompanhando a regulamentação prática da lei e compartilhando orientações para que as empresas adotem o novo procedimento com segurança.

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