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27 de janeiro de 2025PPI: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo com descontos atraentes em juros e multas
No dia 5 de novembro de 2024, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) foi reaberto pela Prefeitura de São Paulo, surgindo mais uma alternativa atraente para empresários e contribuintes interessados em quitar pendências fiscais e regularizar a situação das próprias empresas.
A nova edição permite que débitos tributários e não tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Serviços (ISS) e a multas possam ser parcelados. A adesão deve ser feita no portal da prefeitura até 31 de janeiro de 2025.
Confira, a seguir, o que pode ou não ser negociado e as formas de pagamento.
Quais dívidas entram no PPI 2024 e quais ficam de fora?
Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes podem quitar os tributos municipais:
– ISS;
– IPTU;
– Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE);
– Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
– Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS);
– Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Ademais, os débitos tributários remanescentes em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e do Programa de Regularização de Débitos (PRD) — além de débitos não tributários, como multas e dívidas judiciais — também podem ser negociados no PPI 2024.
Entretanto, existem alguns tipos de dívidas que não são passíveis de inclusão no programa. Dentre os débitos excluídos, destacam-se os de natureza contratual, infrações ambientais, o ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas já negociadas com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e pendências de PPIs anteriores ainda em vigência.
Condições do parcelamento
Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser quitados em parcelas com juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento. No caso de empresas, cada parcela deve ser superior a R$ 300, enquanto para pessoas físicas o valor mínimo é de R$ 50. As dívidas podem ser parcelas em até 120 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multa, e até 75% nos honorários advocatícios, conforme as tabelas a seguir.
