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22 de janeiro de 2026

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) se tornará obrigatório para todas as empresas em 2026


A ferramenta se torna o principal canal de contato entre a Receita Federal e o contribuinte e exige atenção redobrada dos empresários

A partir deste mês de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) que já vem sendo utilizado pela grande maioria das empresas, passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas.

O acesso ao DTE agora ocorre de forma automática, sem necessidade de adesão prévia. Assim, cada empresa passou a contar com uma caixa postal eletrônica própria, onde serão encaminhadas intimações, notificações e avisos de cobrança. As mensagens possuem validade legal e efeitos mesmo quando não são abertas dentro do prazo estabelecido, sendo definidas a chamada “ciência tácita” prevista no Decreto n.º 70.235, de 1972.

 

Com a digitalização das comunicações, a ideia é deixar de existir o envio de correspondências físicas para esses fins. Dessa forma, na prática, acompanhar regularmente o DTE passa a ser tão importante quanto controlar prazos contratuais ou obrigações acessórias.

 

As empresas do Simples Nacional continuam vinculadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ( DTE-SN ), mas também passaram a receber comunicações pelo e-CAC, o que exige o acompanhamento de ambos os ambientes digitais da Receita Federal.

 

Para facilitar esse controle, a Receita Federal permite o cadastro de alertas por e-mail e SMS, informando sempre que haja novas mensagens na caixa postal eletrônica. Também é possível gerar um código de segurança que permita confirmar os alertas enviados. A funcionalidade está disponível no próprio e-CAC .

 

Manter os dados atualizados e criar uma rotina de verificação do DTE são medidas essenciais para evitar autuações, multas e outros passivos tributários. A modernização do Fisco exige uma gestão cada vez mais proativa das empresas.

 

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