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4 de setembro de 2023Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 2023
A contribuição assistencial é um valor a ser pago aos sindicatos para custear a atuação da associação em negociações sindicais.
É uma quantia estabelecida por meio de assembleias e registrada em Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho, documentos que complementam a CLT.
A criação da Contribuição Assistencial encontra previsão constitucional e destina-se, principalmente, a custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou participação em processos de Dissídio Coletivo.
Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada. É fixada pela assembleia da categoria e prevista em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou, na ausência desses, em sentença normativa em processo de Dissídio Coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional).
Diante dos desafios impostos na gestão empresarial, em meio a um notório contexto complexo nas questões tributárias e trabalhistas da atividade empreendedora no Brasil, contar com suporte que garanta segurança jurídica de uma maneira efetiva como o oferecido pelo sindicato é fundamental para evitar dissabores ao negócio.
Nesse sentido, em tempos de negociações coletivas, o conhecimento conceitual da importância da Contribuição Assistencial Negocial por parte do empresário do comércio permite à entidade dispor de recursos técnicos e profissionais para clarificar e negociar os melhores termos das variáveis respectivas, com vistas a firmar uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) justa e equilibrada, trazendo, entre outras coisas, a garantia e a segurança jurídica para o empresário, além de promover o fortalecimento do setor.
Assim, os benefícios do pagamento regular da Contribuição Assistencial Empresarial são essencialmente conhecidos e divididos através de 3 pilares principais, conforme o demonstrativo abaixo:
Negociações coletivas
O SINCABIJU-SP negocia as mais flexíveis CCTs, com reduzidas exigências impostas às empresas. Isso não é conquistado sem esforço e dedicação.
Além das categorias dos COMERCIÁRIOS, o SINCABIJU-SP ainda negocia e assina Convenção Coletiva de Trabalho com outras 09 CATEGORIAS DIFERENCIADAS, a fim de facilitar a aplicação das normas coletivas às diferentes funções de uma empresa, como: administradores; cargas próprias (motoristas); contabilistas; engenheiros; químicos; secretárias; técnicos de segurança do trabalho; telefonistas e vendedores/viajantes do comércio.
Informações e orientações
Para apoiar os empresários diante de tantas leis, normas e regras o SINCABIJU-SP mantém uma equipe jurídica, que presta atendimento e orientação gratuitamente às empresas em dia com suas contribuições, auxiliando os empresários na correta gestão das obrigações da empresa.
Produtos e serviços
A empresa pode ser beneficiada com o REPIS.
O Repis serve como um recurso para manter a sustentabilidade financeira do negócio, uma vez que o impacto na folha de pagamento pode chegar a até 10%, para MEs e MEIs, e até 5%, para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital, Grande São Paulo e do interior.
Cobrança anual da contribuição inicia em setembro
No mês de setembro, o SINCABIJU-SP começa a enviar os boletos da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial. Contribua, fortaleça o setor e conte com os serviços do sindicato para auxiliar sua empresa.
