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18 de setembro de 2023Conheça as ações trabalhistas mais frequentes para evitá-las ao máximo
“Em 2022, as ações mais frequentes nos Tribunais do Trabalho de São Paulo, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram: multa de 40% FGTS; adicional de periculosidade; horas extras; multa do art. 477; e adicional de horas extras.”
Dito isso, a pergunta que fica é…
… Se a lei é clara, por que tantas ações?
E como não correr riscos na sua empresa?
O que é preciso fazer para evitar processos, multas e prejuízos
Procurando respostas objetivas e claras para essas questões? Então, confira a nossa explicação.
Ações trabalhistas sempre representaram uma preocupação significativa aos empresários. Para evitar esse tipo de situação, a abordagem mais eficaz é a prevenção. Nesse contexto, o Tome Nota de setembro — boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) — destaca as ações mais comuns nos Tribunais do Trabalho de São Paulo. Exemplos dessas ações incluem a multa do FGTS e o adicional de periculosidade.
A edição de número 240 do boletim aborda a importância da adoção de medidas que garantam a segurança jurídica empresarial, prevenindo problemas relacionados aos direitos trabalhistas durante o contrato laboral, como as horas extras, e àqueles que surgem após o término da relação de emprego.
Outro destaque desta publicação são os benefícios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes, que apresenta uma lista de serviços úteis para auxiliar na conformidade fiscal das empresas.
Na seção “Tribuna contábil”, o artigo “Reflexões sobre a Reforma Tributária”, assinado por Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio SP, discute como a Reforma Tributária, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, poderá impactar de forma negativa o setor de Serviços. Esse assunto tem sido acompanhado de perto pela Federação, que está trabalhando com parlamentares para promover alterações no texto da proposta.
Além disso, a edição traz informações sobre decisões judiciais relevantes, incluindo uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao vínculo de emprego entre um escritório e advogada, além da questão da indenização por falha na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Faça o download completo do Tome Nota em:
https://lab.fecomercio.com.br/wp-content/uploads/2023/09/TN_240.pdf
