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5 de outubro de 2020Assinado o Termo de Aditamento CCT COMERCIÁRIOS DE OSASCO E REGIÃO 20-21
TERMO DE ADITAMENTO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS DE OSASCO 2020-2021
COMUNICADO
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo informa haver concluído as negociações com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, relativas ao período 2020-2021, com data-base em 1º de setembro, através da celebração de Termo de Aditamento prorrogando as condições constantes da norma anterior, cujas cláusulas principais destacamos:
– Prorrogação da vigência das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 5 de novembro de 2019 até o término da situação emergencial, inclusive as constantes de termos aditivos. Consoante o disposto na Lei 13.979/2020 (art. 1º, §§ 2º e 3º), o término da situação de emergência em saúde pública será definido em ato do Ministro de Estado da Saúde.
– Com exceção do reajuste salarial, ficam mantidas todas as condições de natureza econômica constantes da norma coletiva anterior, inclusive quanto aos valores dos pisos salariais.
– Os procedimentos de emissão de certidões serão realizados por via eletrônica, podendo a assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao REPIS ser efetivada tanto presencialmente quanto pela via remota, conforme indicação da representação laboral. – O prazo para solicitação, bem como de renovação da adesão ao REPIS, com efeitos retroativos à data-base, será de até 90 (noventa) dias da assinatura deste termo.
– Para as empresas que iniciarem suas atividades no curso da vigência deste aditivo, o prazo para adesão será de até 90 (noventa) dias a partir da primeira contratação.
– As condições prorrogadas devem observar as devidas adequações referentes a prazos e datas. – Fica autorizada a prorrogação das medidas emergenciais de redução de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho, nos termos constantes dos atos governamentais.
– Vigência máxima das condições até 31/08/2021, em observância ao prazo limite previsto na CCT aditada (cláusula de vigência) e na CLT (art. 614, § 3º).
