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16 de julho de 2026Alerta de Compliance: Nova Lei nº 15.377/2026 e o dever de conscientização em saúde na CLT
Prezados(as) parceiros(as),
Gostaríamos de chamar a atenção de sua empresa para uma mudança legislativa recente e de extrema importância prática, que já está em vigor e impacta diretamente a rotina de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).
Trata-se da Lei Federal nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que incluiu o Artigo 169-A na CLT. A partir de agora, a conscientização sobre saúde e prevenção de doenças deixa de ser apenas uma boa prática de responsabilidade social e passa a ser uma obrigação patronal formal.
O que muda na prática para a sua empresa?
O novo artigo da CLT exige que todas as organizações adotem uma postura ativa na prevenção de doenças. Sua empresa passa a ter o dever de:
- Informar ativamente: Disponibilizar informações claras sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV (Papilomavírus Humano) e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- Promover ações de conscientização: Realizar campanhas internas (como palestras, envio de informativos ou cartazes) e orientar os colaboradores sobre como acessar os exames diagnósticos pelo SUS ou pelo plano de saúde corporativo.
- Divulgar o direito à folga para exames: A empresa deve informar expressamente aos trabalhadores que eles têm direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses, sem qualquer prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de câncer (conforme o Art. 473, XII da CLT).
⚠️ O ponto crítico: A necessidade de registro (Compliance)
Não basta apenas realizar as ações; é fundamental gerar provas documentais de que a empresa cumpriu a lei. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou eventuais ações trabalhistas, a empresa precisará comprovar que informou os funcionários.
Recomendamos que sua empresa adote imediatamente as seguintes medidas:
- Histórico de envios: Guarde cópias de todos os e-mails, comunicados internos ou mensagens enviadas aos colaboradores sobre saúde e vacinação.
- Registro de eventos: Tire fotos de cartazes fixados nos murais e recolha assinaturas em listas de presença de palestras ou treinamentos de conscientização.
- Termo de ciência individual: Forneça um informativo por escrito (físico ou digital) a cada colaborador detalhando o direito aos 3 dias de folga anual para exames preventivos, colhendo o devido protocolo de recebimento.
Importante: O descumprimento destas normas de saúde e segurança do trabalho sujeita a empresa a multas e penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Como podemos ajudar?
Estamos à disposição para auxiliar sua empresa na elaboração dos materiais informativos, termos de ciência e no planejamento dessas ações de compliance para garantir que sua operação permaneça 100% segura e adequada à nova legislação.
Para dúvidas ou suporte na implementação destas medidas, entre em contato conosco.
Atenciosamente
