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16 de julho de 2026

Alerta de Compliance: Nova Lei nº 15.377/2026 e o dever de conscientização em saúde na CLT


COMUNICADO IMPORTANTE: Novas obrigações legais (Lei nº 15.377/2026 e Art. 169-A da CLT)

Prezados(as) parceiros(as),

 

Gostaríamos de chamar a atenção de sua empresa para uma mudança legislativa recente e de extrema importância prática, que já está em vigor e impacta diretamente a rotina de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).

Trata-se da Lei Federal nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que incluiu o Artigo 169-A na CLT. A partir de agora, a conscientização sobre saúde e prevenção de doenças deixa de ser apenas uma boa prática de responsabilidade social e passa a ser uma obrigação patronal formal.

 

 O que muda na prática para a sua empresa?

 

O novo artigo da CLT exige que todas as organizações adotem uma postura ativa na prevenção de doenças. Sua empresa passa a ter o dever de:

 

  • Informar ativamente: Disponibilizar informações claras sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV (Papilomavírus Humano) e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • Promover ações de conscientização: Realizar campanhas internas (como palestras, envio de informativos ou cartazes) e orientar os colaboradores sobre como acessar os exames diagnósticos pelo SUS ou pelo plano de saúde corporativo.
  • Divulgar o direito à folga para exames: A empresa deve informar expressamente aos trabalhadores que eles têm direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses, sem qualquer prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de câncer (conforme o Art. 473, XII da CLT).

 

⚠️ O ponto crítico: A necessidade de registro (Compliance)

 

Não basta apenas realizar as ações; é fundamental gerar provas documentais de que a empresa cumpriu a lei. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou eventuais ações trabalhistas, a empresa precisará comprovar que informou os funcionários.

 

Recomendamos que sua empresa adote imediatamente as seguintes medidas:

 

  1. Histórico de envios: Guarde cópias de todos os e-mails, comunicados internos ou mensagens enviadas aos colaboradores sobre saúde e vacinação.
  2. Registro de eventos: Tire fotos de cartazes fixados nos murais e recolha assinaturas em listas de presença de palestras ou treinamentos de conscientização.
  3. Termo de ciência individual: Forneça um informativo por escrito (físico ou digital) a cada colaborador detalhando o direito aos 3 dias de folga anual para exames preventivos, colhendo o devido protocolo de recebimento.

 

Importante: O descumprimento destas normas de saúde e segurança do trabalho sujeita a empresa a multas e penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

 

 Como podemos ajudar?

Estamos à disposição para auxiliar sua empresa na elaboração dos materiais informativos, termos de ciência e no planejamento dessas ações de compliance para garantir que sua operação permaneça 100% segura e adequada à nova legislação.

Para dúvidas ou suporte na implementação destas medidas, entre em contato conosco.

 

Atenciosamente

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