Notícias locais

2 de fevereiro de 2026

Código de Defesa do Contribuinte Nacional é sancionado, mas efetividade depende de órgão paritário fiscalizado


Atuação do sindicato resulta em avanços históricos, como presunção de boa-fé, defesa administrativa plena e estímulo à conformidade tributária

Um marco na relação entre os contribuintes e o Fisco nacional começou a vigorar neste mês com a publicação da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Nacional. A legislação, resultado de uma trajetória intensa de atuação da Fecomercio e sindicatos filiados, chega em um momento crucial de transformação do sistema com a implementação da Reforma Tributária.

 

A nova lei consolida uma série de garantias fundamentais para trazer mais segurança jurídica, reduzir a litigiosidade e melhorar o ambiente de negócios no País. Dentre os principais avanços imediatos, destacam-se:

 

– Presunção de boa-fé do contribuinte — princípio basilar que orienta toda a relação;

 

– Dever de clareza e fundamentação — as administrações tributárias são obrigadas a usar linguagem acessível, garantir ampla defesa e fundamentar decisões de forma técnica;

 

– Fim da “cacofonia” documental — o contribuinte não pode mais ser compelido a apresentar documentos que o Fisco já possua em seus sistemas;

 

– Defesa sem pagamento prévio — vedada a exigência de pagamentos ou garantias para o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, salvo exceções legais;

 

– Proteção patrimonial — a liquidação de garantias só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão;

 

– Tratamento diferenciado — previsão de benefícios para casos de hipossuficiência do contribuinte.

Além desses direitos, o código cria e formaliza programas de conformidade que premiam o bom contribuinte. O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) oferecem benefícios como redução de multas e juros, prazos para autor regularização sem penalidades, prioridade na análise de processos e até descontos em contribuições, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas com “selos de conformidade”.

 

A lei também é rigorosa com o conceito de devedor contumaz, definido como aquele com dívidas superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem 100% do seu patrimônio líquido. Os contribuintes que forem enquadrados nesses requisitos, respeitando o contraditório e a ampla defesa em âmbito administrativo, poderão sofrer restrições a benefícios fiscais e participação em licitações com o Poder Público.

 

Próximos passos

Enquanto os artigos que estabelecem os direitos e deveres básicos já estão em vigor, os programas de conformidade (Confia e Sintonia) e os mecanismos de selos de distinção têm prazo de 90 dias para serem regulamentados e implementados pelas autoridades fazendárias.

Continuaremos a atuar de forma firme no Congresso Nacional e no Executivo para propor a criação do Codecon Nacional, por meio de Projeto de Lei (PL) específico. Segundo a Entidade, a existência desse canal de diálogo permanente é a peça que falta para transformar os avanços legislativos em ganhos tangíveis de eficiência, justiça e cooperação no sistema tributário brasileiro.

 

Voltar para Notícias